MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Manifestação de Interesse nº 004/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COLÔMBIA, ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica administração pública em geral, de natureza jurídica, órgão Público do Poder Legislativo Municipal, criado pela emancipação política de 18 de fevereiro de 1959, mediante a Lei do Estado de São Paulo nº. 5.285/1959, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 60.256.047/0001-42, com sede na Rua Washington Luiza, nº 543, Centro, Colômbia/SP, e-mail oficial camara@camaracolombia.sp.gov.br e presidencia@colombia.sp.leg.br, por conduto do Vereador Presidente, o Excelentíssimo Senhor Roberto José Custódio Júnior, com base na § 3º do art. 75 da Lei Federal n. 14.133/2021, torna público a presente manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, para o seguinte objeto:
DO OBJETO SUCINTO
O Objeto do presente certame é: Contratação de Pessoa Jurídica ou equiparadas, devidamente registrada no Conselho Regional de Contabilidade para realização de escrituração contábil de todos os atos e fatos, que consiste no procedimento executado exclusivamente pelo profissional da contabilidade, cuja função é a de registrar as operações financeiras, econômicas e patrimoniais da Câmara Municipal de Colômbia, por quaisquer métodos, técnicas ou processos, e elaboração de livros, de documentos em meio físico ou digital e de registro contábil ou patrimonial, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e demais normas aplicáveis aos serviços contábeis, fazendo observação em especial a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Serviços de Contabilidade:
Orientação no cumprimento das obrigações decorrentes de instruções emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, principalmente aquelas voltadas à execução do Sistema AUDESP;
Orientações sobre as Fases I e II, voltadas à contabilidade, planejamento e seus envios ao sistema;
Orientações sobre a Fase III, sobre atos de pessoal, leis que criam, extinguem e aumentam cargos e números de vagas;
Orientações sobre a Fase IV, relativa a licitações e contratos, desde a realização do processo licitatório até o pagamento da Nota Fiscal;
Acompanhamento da execução orçamentária, movimentação contábil e financeira em conformidade às diretrizes do Sistema AUDESP do TCESP;
Assessoria na elaboração dos demonstrativos bimestrais e gestão fiscal (LRF);
Preparação e conferência do balanço geral para a prestação de contas juntos ao TCE e Secretaria do tesouro Nacional;
Acompanhamento e assessoria nos trabalhos de contabilidade e execução orçamentária e financeira, para fins de encaminhamento de informações mensais ao Sistema Audesp do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, englobando: peças de planejamento público: Prestação eletrônica inicial e atualização mensal; Dados de cadastros; Balancetes Contábeis mensais: pacotes isolados, consolidados e/ ou conjuntos;
Verificação das informações a serem transmitidas nos prazos legais ao Sistema AUDESP, com a conferência prévia de informações geradas pelo sistema existente (em formato “xml”) no sentido de se evitar erros e inconsistências nos dados antes do envio ao TCESP – Sistema AUDESP, bem como o acompanhamento das respectivas transmissões;
Orientação nas rotinas de elaboração das folhas de pagamento mensais, inclusive, de 13º salário, com base nas informações repassadas, observadas as regras estabelecidas na legislação do trabalho e/ou convenções coletivas, estatutos, orientando sobre os procedimentos de arquivamento e guarda da documentação pertinente;
Orientação para elaboração das informações acessórias como: rotinas de admissão e desligamento, crédito bancário dos salários e demais proventos;
Acompanhar os fechamentos mensais da execução orçamentária, contabilização da folha e encargos, a elaboração das diversas “informações acessórias”, na forma exigida pela legislação e outros órgãos correlatos; Orientar, esclarecer as funcionalidades do Sistema AUDESP – Fase III – Atos de Pessoal, contemplando o acompanhamento à transmissão de dados relativos à prestação de contas;
Auxiliar os servidores com o propósito da realização de procedimentos necessários para o cumprimento das exigências da FASE IV do Sistema AUDESP, que trata da coleta de dados relativos às Licitações e Contratos;
Auxiliar o Contador da Casa no cumprimento dos prazos de prestaçòes de contas ao Sistema de Controle Externo e demais obrigações acessórias;
Assessorar a Casa na realização da prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP);
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
A pessoa jurídica ou equiparada deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, bem como registro de seus sócios contadores;
Apresentar certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos de 3 (três) anos nos termos do § 5º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DO VALOR DA OBRIGAÇÃO
O valor máximo total estimado para este serviço é de R$4.984,71 (Quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) por mês, com disponibilidade de profissional por 30 horas semanais, de acordo com a necessidade da Casa Legislativa.
DO PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas até às 23:59h do dia 17 de março de 2025, para o e-mail biz@pragmatikos.com.br.
A proposta deverá ser assinada digitalmente, com uso de certificado digital ICP-Brasil ou conta GOV.BR, através do site https://assinador.iti.br/ ou através do sítio privado e pago, sem ônus para a administração: www.portaldeassinaturas.com.br.
DO PAGAMENTO
Os serviços liquidados serão pagos em até 12 parcelas anual, de igual valor, devendo cada parcela ser liquidada após a devida comprovação de execução dos serviços.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
A correção monetária será por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que o venha substituir;
DA VIGÊNCIA
O eventual contrato terá validade de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura, prorrogável por uma única vez por igual período;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato será interpretado à luz da lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos casos omissos será utilizado o que mais conveniente para a Contratante nos termos da jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU), prevalecente a interpretação do primeiro sobre o segundo e do Supremo Tribunal Federal sobre todos, em todos os casos.
Os equipamentos, software, profissionais, veículos de locomoção, despesas com hoteis, alimentação e demais encargos são de responsabilidade única e exclusiva da empresa prestadora de serviços, devendo os valores dos serviços serem calculados de forma proporcional que possa cobrir todos os custos e despesas da produção;
Colômbia/SP, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTO JOSÉ CUSTÓDIO JÚNIOR
Vereador Presidente
Publicado em: 12 de março de 2025
Publicado por: Roberto José Custódio
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Categoria: Notícias da Câmara