Lei aprovada proíbe queimadas no município

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09 de setembro de 2019

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O Presidente da Câmara municipal de Colômbia promulgou, uma lei que proíbe a realização de queimadas nas vias públicas e no interior de imóveis públicos ou particulares. O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Júlio Cesar dos Santos, o Tuta.
No documento consta que será responsabilizado quem usar de queimadas para queima de mato ou vegetação com o intuito de limpeza de terrenos ou áreas livres, descarte de entulho, manejo de cultura ou para facilitar capinação. 
Será considerado infrator a pessoa que executar este ato e responde solidariamente quem de alguma forma for o mandante da queimada ou possuir posse do imóvel. O descumprimento desta lei resultará a uma multa no valor de R$: 341,00, além de R$: 3,41 acrescida ao valor da multa por metro quadrado da área queimada. A pena será em dobro para o caso de reincidência. 
Recentemente um incêndio de grande proporção atingiu o canavial de uma fazenda, próximo a rodovia Brigadeiro Faria Lima, prejudicando a visibilidade de quem passava por lá e causando preocupação nos moradores do município.